Dependência Química – Diagnóstico (CID10)

Texto completo com a definição clínica e critérios diagnósticos para Adicção / Dependência Química conforme a CID10 – o manual da Organização Mundial da Saúde utiliza a nomenclatura Transtornos Decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas nos códigos F10 a F19.

Neste link confira os critérios diagnósticos para dependência química atualizados de acordo com o DSM-5 .

F10 — F19 TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

Introdução

Este bloco contém uma ampla variedade de transtornos que diferem em gravidade (de intoxicação não complicada e uso nocivo até transtornos psicóticos óbvios e demência), porém que são atribuíveis ao uso de uma ou mais substâncias psicoativas (as quais podem ou não terem sido prescritas pelo médico).

A substância envolvida é indicada por meio do segundo e terceiro caracteres (isto é, os primeiros dois dígitos depois da letra F) e o quarto e quinto caracteres especificam os estados clínicos. Para economizar espaço, todas as substâncias psicoativas são listadas primeiro, seguidas pelos códigos de quatro caracteres; estes devem ser usados, quando necessários, para cada substância especificada, porém deve-se notar que nem todos os códigos de quatro caracteres são aplicáveis a todas as substâncias.

Diretrizes diagnosticas

A identificação da substância psicoativa usada pode ser feita com base em dados fornecidos pelo próprio paciente, análise objetiva de amostras de urina, sangue, etc. ou outra evidência (presença de amostras de drogas em posse do paciente, sinais e sintomas clínicos ou relatos de terceiros). E sempre aconselhável procurar corroboração de evidência do uso de substância de mais de uma fonte.

Análises objetivas fornecem a evidência mais convincente de uso atual ou recente, embora esses dados tenham limitações no que diz respeito ao uso passado e níveis atuais de uso.

Muitos usuários de drogas tomam mais de um tipo de droga, mas o diagnóstico do transtorno deve ser classificado, sempre que possível, de acordo com a substância única (ou classe de substâncias) mais importante usada. Isso pode usualmente ser feito no que diz respeito à droga ou tipo de droga em particular, causadora do transtorno apresentado. Quando em dúvida, codifique a droga ou tipo de droga mais frequentemente usada em abuso, particularmente naqueles casos que envolvem uso contínuo ou diário.

Somente nos casos nos quais os padrões de uso de substância psicoativa são caóticos e indiscriminados ou nos quais as contribuições de diferentes drogas estão inextrincavelmente misturadas, deve ser usado o código F19. — (transtornos resultantes do uso de múltiplas drogas).

Abusos de outras substâncias que não são psicoativas, tais como laxativos ou aspirina, devem ser codificados por meio de F55. — (abuso de substâncias que não causam dependência) com um quarto caractere e para especificar o tipo de substância envolvida.

Casos nos quais transtornos mentais (particularmente delirium no idoso) são decorrentes de substâncias psicoativas, porém sem a presença de um dos transtornos neste bloco (p. ex., uso nocivo ou síndrome de dependência), devem ser codificados como FOO — F09. Onde um estado de delirium está sobreposto a um transtorno neste bloco, ele deve ser codificado através de Flr.3 ou Flx.4.

O nível de envolvimento alcoólico pode ser indicado por meio de um código suplementar do Capítulo XX da CID-10: Y90. — (evidência de envolvimento alcoólico determinado por conteúdo alcoólico sanguíneo) ou Y91. — (evidência de envolvimento alcoólico determinado por nível de intoxicação).

F1 x.O Intoxicação aguda

Uma condição transitória seguindo-se a administração de álcool ou outra substância psicoativa, resultando em perturbações no nível de consciência, cognição, percepção, afeto ou comportamento ou outras funções ou respostas psicofisiológicas.

Esse deve ser um diagnóstico principal somente em casos onde a intoxicação ocorre sem que problemas mais persistentes relacionados ao uso de álcool ou drogas estejam concomitantemente presentes. Onde existem tais problemas, a preferência deve ser dada aos diagnósticos de uso nocivo (F lx l), síndrome de dependência (Flx.2) ou transtorno psicótico (Flx5).

Diretrizes diagnosticas

A intoxicação aguda está usual e intimamente relacionada aos níveis de doses (ver CID-10, Capítulo XX). Exceções a isto podem ocorrer em indivíduos portadores de certas condições orgânicas subjacentes (p. ex., insuficiência renal ou hepática), nos quais pequenas doses de uma substância podem produzir um efeito intoxicante desproporcionalmente grave. Desinibição decorrente do contexto social deve ser também levada em consideração (p. ex., desinibição do comportamento em festas ou carnavais). A intoxicação aguda é um fenômeno transitório. A intensidade da intoxicação diminui com o tempo e os efeitos finalmente desaparecem na ausência de uso posterior da substância. A recuperação é completa, portanto, exceto quando surgirem lesão tecidual ou complicações. Sintomas de intoxicação não refletem, necessariamente, sempre ações primárias da substância: por exemplo, drogas depressoras podem levar a sintomas de agitação ou hiperatividade e drogas estimulantes podem levar a comportamento socialmente retraído e introvertido. Efeitos de substâncias tais como a cannabis e alucinógenos podem ser particularmente imprevisíveis. Além disso, muitas substâncias psicoativas são capazes de produzir diferentes tipos de efeito em diferentes níveis de doses. For exemplo, o álcool pode ter efeitos aparentemente estimulantes no comportamento em baixas doses, levar a agitação e agressão com doses crescentes e produzir sedação evidente em níveis muito altos.

Inclui:

embriaguez aguda em alcoolismo

“más viagens” (bad trips) (decorrente de drogas alucinógenas)

embriaguez SOE.

Diagnostico diferencial

Considerar traumatismo craniano agudo e hipoglicemia. Considerar também as possibilidades de intoxicação como o resultado do uso de substâncias misturadas.

Os seguintes códigos de cinco caracteres podem ser usados para indicar se a intoxicação aguda estava associada a quaisquer complicações:

F1x.00 Não complicada

Sintomas de gravidade variável, usualmente dose-dependentes, particularmente em altos níveis de dose.

F1x.01 Com traumatismo ou outra lesão corporal

F1x.02 Com outras complicações médicas

Condições tais como hematêmese, aspiração de vômito.

F1x.03 Com delirium

F1x.04 Com distorções perceptivas

F1x.05 Com coma

F1x.06 Com convulsões

F1x.07 Intoxicação patológica

Usada somente para álcool. Início abrupto de agressão e frequentemente comportamento violento que não é típico do indivíduo quando sóbrio, logo após ter ingerido quantidades de álcool que não produziriam intoxicação na maioria das pessoas.

F1x.1 Uso nocivo

Um padrão de uso de substância psicoativa que está causando dano à saúde.

O dano pode. ser físico (como nos casos de hepatite decorrente de autoadministração de drogas injetáveis) ou mental (p. ex., episódios de transtorno depressivo secundários a um grande consumo de álcool).

Diretrizes diagnosticas

O diagnóstico requer que um dano real deva ter sido causado à saúde física e mental do usuário.

Padrões nocivos de uso são frequentemente criticados por outras pessoas e estão com frequência associados a consequências sociais diversas de vários tipos. O fato de que um padrão de uso ou uma substância em particular não seja aprovado por outra pessoa, pela cultura ou possa ter levado a consequências socialmente negativas, tais como prisão ou brigas conjugais, não é por si mesmo evidência de uso nocivo.

A intoxicação aguda (ver F1x.0) ou a “ressaca” não é por si mesma evidência suficiente do dano à saúde requerido para codificar uso nocivo.

O uso nocivo não deve ser diagnosticado se a síndrome de dependência (Flx.2), um transtorno psicótico (Fl*.5) ou outra forma específica de transtorno relacionado ao uso de drogas ou álcool está presente.

F1x.2 Síndrome de dependência

Um conjunto de fenômenos fisiológicos, comportamentais e cognitivos, no qual o uso de uma substância ou uma classe de substâncias alcança uma prioridade muito maior para um determinado indivíduo que outros comportamentos que antes tinham maior valor. Uma característica descritiva central da síndrome de dependência é o desejo (frequentemente forte, algumas vezes irresistível) de consumir drogas psicoativas (as quais podem ou não terem sido medicamente prescritas), álcool ou tabaco. Pode haver evidência que o retomo ao uso da substância após um período de abstinência leva a um reaparecimento mais rápido de outros aspectos da síndrome do que o que ocorre com indivíduos não dependentes.

Diretrizes diagnósticas

Um diagnóstico definitivo de dependência química pela CID10 deve usualmente ser feito somente se três ou mais dos seguintes requisitos tenham sido experienciados ou exibidos em algum momento durante o ano anterior:

(a) um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância;

(b) dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo;

(c) um estado de abstinência fisiológico (ver F12.3 e F1x.4) quando 0 uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: a síndrome de abstinência característica para a substância ou o uso da mesma substância (ou de uma intimamente relacionada) com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência;

(d) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas (exemplos claros disto são encontrados em indivíduos dependentes de álcool e opiáceos, que podem tomar doses diárias suficientes para incapacitar ou matar usuários não tolerantes);

(e) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em. favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de tempo necessária para obter ou tomar a substância ou para se recuperar de seus efeitos;

(f) persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas, tais como dano ao fígado por consumo excessivo de bebidas alcoólicas, estados de humor depressivos consequentes a períodos de consumo excessivo da substância ou comprometimento do funcionamento cognitivo relacionado à droga; deve-se fazer esforços para determinar se o usuário estava realmente (ou se poderia esperar que estivesse) consciente da natureza e extensão do dano.

Estreitamento do repertório pessoal de padrões de uso de substância psicoativa também tem sido descrito como um aspecto característico (p. ex., uma tendência a tomar bebidas alcoólicas da mesma forma em dias úteis e fins de semana, a despeito de restrições sociais que determinam o comportamento adequado de beber).

E uma característica essencial da síndrome de dependência que tanto a ingestão de substância psicoativa quanto um desejo de ingerir uma substância em particular devem estar presentes; a consciência subjetiva da compulsão a usar drogas é mais comumente observada durante tentativas de parar ou controlar o uso da substância. Esta exigência diagnostica excluiria, por exemplo, pacientes cirúrgicos tomando drogas opioides para alívio de dor, que podem mostrar sinais de um estado de abstinência opioide quando as drogas não são administradas, mas que não têm desejo de continuar consumindo as drogas.

A síndrome de dependência pode estar presente para uma substância específica (p. ex., tabaco ou diazepam), para uma classe de substâncias (p. ex., drogas opioides) ou para uma gama mais variada de diferentes substâncias (como para aqueles indivíduos que regularmente sentem compulsão a usar quaisquer drogas disponíveis e que mostram angústia, agitação e/ou sinais físicos de um estado de abstinência cessado o uso da droga).

Inclui:

alcoolismo crônico

dipsomania

drogadição

O diagnóstico de síndrome de dependência química (CID10) pode ser mais especificado pelos seguintes códigos de cinco caracteres:

F1x.20 Atualmente abstinente

F1x.21 Atualmente abstinente, mas em ambiente protegido

(p. ex., em hospital, em uma comunidade terapêutica, prisão, etc.)

F1x.22 Atualmente em regime de manutenção ou substituição clinicamente supervisionada

(p. ex., com metadona ou goma de nicotina)

F1x.23 Atualmente abstinente, porém recebendo tratamento com drogas aversivas ou bloqueadoras

(p. ex., naltrexona ou dissulfiram)

F1x.24 Atualmente usando a substância (dependência ativa)

F1x.2o Uso contínuo

F1x.26 Uso episódico (dipsomania)