Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT / PTSD) – CID-10

Neste post apresentamos o texto completo com a definição clínica do Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT/PTSD) de acordo com o manual da CID10.

Publicados no portal também os critérios diagnósticos de acordo com os manuais da Associação de Psiquiatria Americana DSM-IV e o mais recente DSM-5.

Classificado sob o código F43.1, o diagnóstico de Transtorno do Estresse Pós-Traumático é um diagnóstico específico dentro do grupo F43 “Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento”, descrito como:

Essa categoria difere de outras por incluir transtornos identificáveis não somente com base em sintomatologia e curso, mas também em uma ou outra de duas influências causais um evento de vida excepcionalmente estressante produzindo uma reação aguda de estresse ou uma mudança de vida significativa levando a circunstâncias desagradáveis continuadas que resultam em um transtorno de ajustamento. Estresses psicossociais menos graves (“eventos de vida”) podem precipitar o início ou contribuir para a apresentação de uma variedade muito ampla de transtornos classificados em outros locais deste trabalho, mas a importância etiológica de tais estresses não é sempre clara e em cada caso se percebe que depende da vulnerabilidade individual, frequentemente idiossincrásica. Em outras palavras, o estresse não é necessário nem suficiente para explicar a ocorrência e a forma do transtorno. Em contraste, os transtornos agrupados nessa categoria são supostos como surgindo sempre como uma consequência direta de grave estresse agudo ou de trauma continuado. O evento estressante ou contínuo desprazer de circunstâncias é fator causal primário e determinante e o transtorno não teria ocorrido sem seu impacto. Reações a estresse grave e transtornos de ajustamento em todos os grupos etários, incluindo crianças e adolescentes, são incluídos nessa categoria.

Embora cada sintoma individual dos quais ambas, a reação aguda a estresse e a reação de ajustamento, são compostas possa correr em outros transtornos, há alguns aspectos especiais na forma pela qual os sintomas se manifestam que justificam a inclusão desses estados como uma entidade clínica. A terceira condição esta seção transtorno de estresse pós-traumático tem aspectos clínicos relativamente específicos e característicos.

Esses transtornos podem, portanto, ser considerados como respostas maladaptáveis a estresse grave ou continuado, porque eles interferem com mecanismos de adaptação bem-sucedidos e assim levam a problemas no funcionamento social.

Atos de autolesão, mais comumente autoenvenenamento por medicação prescrita, que estão estreitamente associados no tempo ao início tanto de uma reação a estresse quanto de um transtorno de ajustamento, devem ser registrados através de um código X adicional do Capítulo XX da CID-10. Esses códigos não permitem diferenciação entre tentativa de suicídio e “parasuicídio”,
ambos incluídos na categoria geral de autolesão.

Trata-se de categoria diagnóstica que inclui os subtipos Reação Aguda ao Estresse (F43.0), Transtornos de Ajustamento (F43.2), Outras Reações a Estresse Grave (F43.8) e Reação ao Estresse Grave Não Especificada (F43.9) além do Transtorno do Estresse Pós-Traumático objeto deste artigo.

Segue o texto sobre o TEPT (ou PTSD do inglês Post Traumatic Stress Disorder), código F43.1:

Este surge como uma resposta tardia e/ou protraída a um evento ou situação estressante (de curta ou longa duração) de uma natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, a qual provavelmente causa angústia invasiva em quase todas as pessoas (p. ex., desastre natural ou feito pelo homem,
combate, acidente sério, testemunhar a morte violenta de outros ou ser vítima de tortura, terrorismo, estupro ou outro crime). Fatores predisponentes, tais como traços de personalidade (p. ex., compulsivos, astênicos) ou história prévia de doença neurótica, podem baixar o limiar para o desenvolvimento da síndrome ou agravar seu curso, mas não são necessários nem suficientes para explicar sua ocorrência.

Sintomas típicos incluem episódios de repetidas revivescências do trauma sob a forma de memórias intrusas (flashbacks) ou sonhos, ocorrendo contra o fundo persistente de uma sensação de entorpecimento” e embotamento emocional, afastamento de outras pessoas, falta de responsividade ao ambiente, anedonia e evitação de atividades e situações recordativas do trauma. Comumente há medo e evitação de indicativos que relembrem ao paciente o trauma original. Raramente, podem haver surtos dramáticos e agudos de medo, pânico ou agressão, desencadeados por estímulos que despertam uma recordação e/ou revivescência súbita do trauma ou da reação original a ele.

Há usualmente um estado de hiperexcitação autonômica com hipervigilância, uma reação de choque aumentada e insônia. Ansiedade e depressão estão comumente associadas aos sintomas e sinais acima e ideação suicida não é infrequente. Uso excessivo de álcool ou drogas pode ser um fator de complicação.

O início segue o trauma com um período de Iatência que pode variar de poucas semanas a meses (mas raramente excede 6 meses). O curso é flutuante, mas a recuperação pode ser esperada na maioria dos casos. Em uma pequena proporção de pacientes, a condição pode apresentar um curso crônico por muitos anos e uma transição para uma alteração permanente de personalidade (ver F62.0).

Diretrizes diagnosticas

Esse transtorno não deve geralmente ser diagnosticado a menos que haja evidência que ele surgiu dentro de 6 meses após um evento traumático de excepcional gravidade. Um diagnóstico “provável” pode ainda ser possível se a demora entre o evento e o início for maior do que 6 meses, desde que as manifestações clínicas sejam típicas e nenhuma identificação alternativa do transtorno (p. ex., como um transtorno de ansiedade ou obsessivo-compulsivo ou um episódio depressivo) seja plausível. Além da evidência do trauma, deve haver uma recordação ou revivescência repetitiva e intrusa do evento em memórias, imaginação diurna ou sonhos. Distanciamento emocional notável, entorpecimento de sentimentos e evitação de estímulos que possam provocar recordação do trauma estão frequentemente presentes, mas não são essenciais para o diagnóstico. As perturbações autonômicas, transtorno do humor e anormalidades do comportamento são todos fatores que contribuem para o diagnóstico, mas não são de importância fundamental.

As sequelas crônicas tardias de estresse devastador, isto é, aquelas manifestadas décadas após a experiência estressante, devem ser classificadas sob F62.0.

Inclui: neurose traumática