Receitas Digitais – Panorama Atual, Limitações e Soluções

No dia seguinte a publicação de nosso artigo sobre a regulamentação da Telemedicina no qual questionávamos a ausência de um sistema institucional oficial que permitisse a segurança na prescrição digital, o Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI, https://www.iti.org.br/) com apoio técnico do Conselho Federal de Medicina (CFM, http://portal.cfm.org.br/) iniciou um serviço próprio de receitas digitais.

Esperamos que este serviço seja somente o embrião do que virá a ser, como pretendemos explicar neste texto.

Além disso apresentamos uma análise dos vários sistemas disponíveis no momento.

O que é o sistema de prescrição eletrônica do CFM?

Na verdade não se trata de um sistema propriamente, já que envolve dois portais independentes, o do CFM (https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/) e o do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (https://assinaturadigital.iti.gov.br/).

O primeiro fornece os formulários preenchíveis e o segundo uma maneira facilitada de verificação da assinatura digital.

Limitações

Basicamente o portal do CFM oferece aos médicos formulários padronizados de receituários, atestados e relatórios.

Contudo acaba por somente nos limitar, já que os formulários não são preenchíveis dentro do sistema, mas disponibilizados para download, com preenchimento e assinatura local e posterior encaminhamento ao paciente.

Gasta-se o mesmo tempo que já se gastava, com a limitação de ter que utilizar os modelos oferecidos, já que o sistema do ITI por hora só reconhece os documentos padronizados, apesar de inexistir qualquer normativa administrativa ou legal amparando tal seletividade.

Lembrando que sempre foi possível verificar assinaturas digitais – o Adobe DC faz isso automaticamente, e caso necessária confirmação de um órgão oficial, bastava acessar o verificador do próprio ITI através do https://verificador.iti.gov.br!

Além disso, receitas que exigem notificação, tanto as receitas azuis quanto as amarelas, não são contempladas – continuam sendo exigidas em suas vias físicas.

Mas a principal crítica ao sistema é não ter criado nenhum controle com relação a medicação efetivamente dispensada, permitindo que uma mesma receita seja utilizada quantas vezes o portador desejar dentro dos 30 (trinta) dias de validade da mesma a partir da data de emissão.

Outras Opções Institucionais Oficiais

Os Conselhos Regionais de Medicina dos estados do Paraná (CRM-PR, https://www.crmpr.org.br/) e Rio Grande do Sul (CREMERS, https://cremers.org.br/) se anteciparam ao Conselho Federal de Medicina, oferecendo sistemas semelhantes antes mesmo do CFM.

De acordo com colegas daqueles estados ambos os sistemas têm vantagens sobre o do CFM (não pudemos testar nenhum deles já que nosso registro é no CRM-SP).

O sistema do CRM-PR não obrigaria utilização de Certificado Digital, permitindo amplo acesso aos médicos que ainda não contrataram suas identificações digitais.

Já o sistema do CREMERS teria incluído uma forma de controle de dispensação após acordo com o Conselho Regional de Farmácia daquele estado – questão fundamental em nosso entendimento.

Sistemas de Prescrição Eletrônica Particulares

A Certisign (http://www.certisign.com.br/), empresa que vende Certificados Digitais e sistemas relacionados, criou uma solução para assinatura de receitas  que está sendo oferecida gratuitamente aos Médicos durante a pandemia COVID19.

Através do portal https://receitamedica.certisign.com.br/ o médico gera, assina e encaminha a receita digital por email para o paciente.

Mais prático já que não requer download e encaminhamento, mas como as anteriores sem nenhum controle de fato.

Já a MEMED (https://memed.com.br/), empresa privada que antes oferecia um sistema de prescrição digital pouco atrativo, foi quem saiu na frente.

Antes era um sistema pouco utilizado justamente por não oferecer a prescrição de receitais digitais de fato, permitindo somente a impressão das receitas físicas e disponibilizando listas de medicações além de alguns protocolos clínicos.

Mas tão logo iniciado o movimento de regulamentação da Telemedicina se antecipou e passou a oferecer essa possibilidade, e de forma superior a todos os sistemas oficiais citados até aqui.

Isso porque o preenchimento da receita digital é feito online, não sendo necessário fazer nenhuma transferência de arquivos, inclusive para a assinatura digital propriamente.

E a própria MEMED encaminha a receita por SMS diretamente ao paciente, que só precisa ir até uma farmácia e mostrar seu celular ao farmacêutico.

Além disso a empresa negociou com quase todas as grandes redes (ao menos do Estado de São Paulo), de forma que a receita é amplamente aceita.

Trata-se de um serviço gratuito tanto para os médicos quanto para as farmácias neste momento.

E o mais importante: o farmacêutico, ao receber a receita, insere no sistema a dispensação da medicação, de forma que o médico tem a segurança que somente o que foi prescrito será disponibilizado.

Contudo, como se trata de uma empresa privada, as farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) não estão cadastradas.

Conclusão

Nossa expectativa é que o sistema do CFM seja aperfeiçoado, ou que nosso Conselho de Medicina de São Paulo (CREMESP, http://www.cremesp.org.br/) lance um sistema completo.

Que ofereça praticidade e segurança como o anterior, mas com a chancela das entidades de classe médicas, o que permitirá que pacientes usuários do SUS também se beneficiem da Telemedicina.