Modificações Duradouras da Personalidade – F62 – CID10

Texto completo da CID10 descrevendo as Modificações Duradouras da Personalidade não atribuíveis a lesão ou doença cerebral – codificada como F62 e com subtipos F62.0 (após experiência catastrófica), F62.1 (após doença mental), F62.8 (nas síndromes dolorosas crônicas) e F62.9 (não especificadas).

F62 – MODIFICAÇÕES DURADOURAS DA PERSONALIDADE NÃO ATRIBUÍVEIS A LESÃO OU DOENÇA CEREBRAL

Consiste em anomalias da personalidade e do comportamento do adulto que ocorrem na ausência de transtornos prévios da personalidade e em seguida a um “stress” dramático ou excessivo e prolongado, ou a uma doença psiquiátrica grave.

Este diagnóstico só deve ser feito nos casos em que se dispõe da prova de uma alteração manifesta e duradoura dos modos de percepção, de relação ou de pensamento com relação ao ambiente ou a si próprio.
A modificação da personalidade deve ser significativa e estar associada a um comportamento rígido e mal adaptado, ausente antes da ocorrência do evento patogênico. A modificação não deve constituir uma manifestação direta de um outro transtorno mental nem um sintoma residual de um transtorno mental anterior.

Exclui:
transtornos de personalidade e do comportamento devidas a uma doença, lesão e a disfunção cerebral (ver F07.-)

F62.0 – MODIFICAÇÃO DURADOURA DA PERSONALIDADE APÓS UMA EXPERIÊNCIA CATASTRÓFICA

Modificação duradoura da personalidade, que persiste por ao menos dois anos, em seguida à exposição a um “stress” de catástrofe. O “stress” deve ser de uma intensidade tal que não é necessário referir-se a uma vulnerabilidade pessoal para explicar seu efeito profundo sobre a personalidade.

O transtorno se caracteriza por uma atitude hostil ou desconfiada com relação ao mundo, retraimento social, sentimentos de vazio ou desesperança, um sentimento crônico de “estar à beira do precipício” como se constantemente ameaçado, e estranheza.

O estado de “stress” pós-traumático (F43.1) pode preceder este tipo de modificação da personalidade. (leia também o texto com os critérios diagnósticos do do Transtorno do Estresse Pós-Traumático TEPT PTSD de acordo com o DSM-IV) (atualização – critérios diagnósticos do TEPT de acordo com o DSM-5)


Modificação da personalidade após (um) (uma)

  • cativeiro prolongado com a possibilidade de ser morto a qualquer momento
  • desastres
  • cativeiro prolongado com a possibilidade de ser morto a qualquer momento
  • experiências em campo de concentração
  • exposição prolongada a situações que representam um perigo vital, como ser vítima do terrorismo
  • tortura

Exclui:
estado de “stress” pós-traumático (F43.1)

F62.1 – MODIFICAÇÃO DURADOURA DA PERSONALIDADE APÓS DOENÇA PSIQUIÁTRICA

Modificação da personalidade persistindo por ao menos dois anos, atribuível à experiência traumática de uma doença psiquiátrica grave.

A alteração não pode ser explicada por um transtorno anterior da personalidade e deve ser diferenciado de uma esquizofrenia residual e de outros estados mórbidos conseqüentes à cura incompleta de um transtorno mental anterior.

Este transtorno se caracteriza por uma dependência e uma atitude de demanda excessiva em relação aos outros; convicção de ter sido transformado ou estigmatizado pela doença a ponto de ser incapaz de estabelecer ou manter relações interpessoais estreitas e confiáveis e de se isolar socialmente; passividade, perda de interesses e menor engajamento em atividades de lazer em que o sujeito se absorvia anteriormente; queixas persistentes de estar doente, às vezes associadas a queixas hipocondríacas e a um comportamento doentio; humor disfórico ou lábil não devido a um transtorno mental atual nem a sintomas afetivos residuais de um transtorno mental anterior; e uma alteração significativa do funcionamento social e profissional.

F62.8 Outras modificações duradouras da personalidade

Personalidade caracterizada por uma síndrome álgica crônica

F62.9 Modificação duradoura da personalidade, não especificada