Sobre a Internação Involuntária de Dependentes Químicos
Entrevista do Dr. Gustavo Amadera para a Revista Anônimos
A internação involuntária é um recurso de intervenção agressivo em alguns aspectos, porém a única forma de salvar a vida do paciente dependente químico em muitas situações.
Prevista na Lei 10.216/2001 como recurso de exclusão, somente deveria ser empregada em situações-limite e após o esgotamento de todas as formas de tratamento ambulatorial e voluntário.
De acordo com a legislação vigente somente um médico pode indicar uma internação involuntária (na verdade tanto uma internação voluntária quanto uma internaçaõ involuntária!), e no caso da involuntária somente a pedido de um familiar responsável – além disso, visando coibir eventuais abusos, o responsável-técnico pela instituição tem o prazo de 72h para comunicar o Ministério Público Estadual.
Outra modalidade de internação muitas vezes confundida com a internação iInvoluntária é a chamada internação compulsória, determinada judicialmente em geral a partir de uma solicitação médica.
Infelizmente são poucas as clínicas no país a cumprirem todos os requisitos técnicos e legais para trabalharem com internações involuntárias: a devida inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) Estadual, possuindo ao menos dois médicos (ao menos um psiquiatra especialista em dependência química), sendo um deles o Responsável Técnico da instituição, quadro de enfermagem completo 24h, equipe de psicólogos presentes diariamente além de equipe de terapeutas/conselheiros com formação técnica específica (p.ex. cursos da FEBRACT, UNIAD, PROAD, Instituto de Neurociência e Comportamento de SP).
As indicações técnicas para uma internação involuntária de dependentes químicos são claras do ponto de vista bioético e médico-legal: a adicção gerando um quadro que impõe risco de vida para si ou para terceiros, prejuízo grave dos autocuidados (condições de sono, higiene e alimentação incompatíveis com o bem estar), exposição social e por fim a falência ou recusa do tratamento ambulatorial.
Os familiares devem ser sempre orientados a esgotarem as tentativas de motivar o adicto para alguma forma de tratamento, e somente após avaliação do quadro por um médico especialista poderia ser indicada a intervenção involuntária.
É preciso ter em mente que a internação involuntária é somente um meio, e não o fim em si.
Com isso queremos dizer que, a partir da intervenção podemos abordar adequadamente o paciente e iniciar o processo de conscientização e motivação necessários para o início do tratamento.
Sem a presença física do dependente químico no ambiente terapêutico não existe possibilidade de iniciar tal trabalho.
Em se tratando de uma doença crônica, incurável, progressiva e potencialmente fatal, não existe possibilidade de controle a não ser trabalhando a conscientização do adicto.
A motivação para a mudança e as estratégias de prevenção de recaída só podem ser estudadas e ensinadas ao indivíduo que aceite de fato sua condição.
Em clínicas especializadas de qualidade verificamos que os pacientes, muitas vezes trazidos por equipes de remoção especializadas contra suas vontades, aceitam em poucas horas a necessidade do tratamento assim que são acolhidos pela equipe e por outros internos mais maduros no processo terapêutico.
Os casos mais complicados em geral levam poucos dias para tal, e em geral agradecem os familiares que tomaram a difícil decisão de intervir.
O receio de muitas famílias é criar uma revolta que possa piorar o quadro – existe somente uma receita garantida contra isso: a escolha de uma clínica de qualidade, que ofereça um ambiente acolhedor e familiar, permitindo aos pacientes sentirem-se em casa pouco tempo após sua chegada.
Na verdade o que se observa é que, após concluída a fase de desintoxicação e resolvidos os sintomas de abstinência, os pacientes sentem-se na realidade livres, apesar de internados, pois começam a perceber novamente a emoção de uma vida libertos da adicção que os escravizava.