Outros Transtornos Dissociativos – DSM-5

Apresentamos o texto completo do DSM-5 incluindo os critérios diagnósticos para “Transtorno Dissociativo Não Especificado” (F44.9) e para “Outro Transtorno Dissociativo Especificado”.

Esta última categoria inclui quadros bastante interessantes para os estudiosos da alma humana, como os quadros dissociativos decorrentes de lavagem cerebral, prisão política prolongada, cativeiro por grupos terroristas além do Transe Dissociativo (que como você pode conferir neste link é descrito na categoria de Transe e Possessão na CID10).

Outro Transtorno Dissociativo Especificado300.15 (F44.89)

Esta categoria aplica-se a apresentações em que sintomas característicos de um transtorno dissociativo que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo predominam, mas não satisfazem todos os critérios para qualquer transtorno na classe diagnóstica dos transtornos dissociativos. A categoria outro transtorno dissociativo especificado é usada nas situações em que o clínico opta por comunicar a razão específica pela qual a apresentação não satisfaz os critérios para qualquer transtorno dissociativo específico. Isso é feito por meio do registro de “outro transtorno dissociativo especificado”, seguido pela razão específica (p. ex., “transe dissociativo”).

Exemplos de apresentações que podem ser especificadas usando a designação “outro transtorno dissociativo especificado” incluem os seguintes:

1. Síndromes crônicas e recorrentes de sintomas dissociativos mistos: Esta categoria inclui perturbação da identidade associada a alterações brandas no senso de si mesmo e no senso de domínio das próprias ações ou alterações da identidade ou episódios de possessão em um indivíduo que relata não ter amnésia dissociativa.

2. Perturbação da identidade devido a persuasão coercitiva prolongada e intensa: Indivíduos sujeitos a persuasão coercitiva intensa (p. ex., lavagem cerebral, reforma de pensamentos, doutrinação em cativeiro, tortura, prisão política prolongada, recrutamento por seitas/cultos ou organizações terroristas) podem apresentar mudanças prolongadas na, ou questionamento conscienteda, própria identidade.

3. Reações dissociativas agudas a eventos estressantes: Esta categoria inclui condições transitórias agudas que geralmente duram menos de um mês e às vezes apenas poucas horas ou dias. Essas condições são caracterizadas por estreitamento da consciência; despersonalização; desrealização; perturbações da percepção (p. ex., lentificação do tempo, macropsia); microamnésias; estupor transitório; e/ou alterações no funcionamento sensório-motor (p. ex., analgesia, paralisia).

4. Transe dissociativo: Esta condição é caracterizada por estreitamento ou perda completa da consciência do ambiente que se manifesta como ausência profunda de responsividade ou insensibilidade a estímulos ambientais. A ausência de responsividade pode estar acompanhada por comportamentos estereotipados menores (p. ex., movimentos dos dedos) que o indivíduo não percebe e/ou não consegue controlar, bem como paralisia transitória ou perda da consciência. O transe dissociativo não é parte habitual de práticas culturais ou religiosas coletivas amplamente aceitas.

Transtorno Dissociativo Não Especificado – 300.15 (F44.9)

Esta categoria aplica-se a apresentações em que sintomas característicos de um transtorno dissociativo que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo predominam, mas não satisfazem todos os critérios para qualquer transtorno na classe diagnóstica dos transtornos dissociativos. A categoria transtorno dissociativo não especificado é usada nas situações em que o clínico opta por não especificar a razão pela qual os critérios para um transtorno dissociativo específico não são satisfeitos e inclui apresentações para as quais não há informação suficiente para que seja feito um diagnóstico mais específico (p. ex., em salas de emergência).