Evolução da Legislação Anti-Drogas no Brasil

Vimos na década passada uma real mudança na legislação anti-drogas brasileira, com a descriminalização do uso pessoal associada a maior rigor na punição do tráfico.

A Lei 6368 de 1976 estabeleceu os famosos artigos 12 (tráfico) e 16 (uso pessoal), que previa penas de 6 meses até 2 anos para o usuário de drogas ilícitas e de 3 a 15 anos  para o traficante.

Em 2002 foi promulgada a Lei 10409 de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso – era o início do processo de descriminalização do uso pessoal, porém não revogava a Lei anterior, permitindo ainda a criminalização da adiccção e do uso recreativo. Além disso fica claro que o principal objetivo desta Lei era facilitar a destinação de bens apreendidos de traficantes.

Somente em 2006 o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva promulga a Lei 11343 de 2006  que revoga as duas anteriores, acaba com a pena de reclusão para o usuário ou dependente químico, instituindo e mesmo estimulando alguma forma de tratamento para estes. Ainda aumenta a pena mínima para o traficante para 5 anos de reclusão.

Se para a maior parte dos especialistas em dependência química houve inegável progresso na forma de se tratar o usuário (seja ele adicto ou não), continuam pouco claros os critérios que diferenciariam a posse para uso pessoal ou para o tráfico – cabe inicialmente à autoridade policial de plantão durante a ocorrência a maneira como registrará a mesma. Via de regra o flagrante de um usuário com pequena quantidade de droga ilícita não chega a ser encaminhado a uma delegacia de polícia, assinando um Termo Circunstanciado no local (pelo qual responderá posteriormente), uma medida que desafogaria o trabalho policial. Porém a determinação do que configuraria uso pessoal e do que poderia ser encarado como tráfico de entorpecentes fica a cargo do delegado de polícia, podendo ser revisto posteriormente por um Juiz de Direito. Contudo nosso judiciário não alcançou ainda a eficiência nessa área verificada em outros países, onde existem Tribunais Especializados em Drogadição, que avaliam de forma técnica e individual cada caso.

Mas fica claro o avanço da chamada Justiça Terapêutica, movimento iniciado na região Sul e que ganha força no país, que entende que a melhor forma de enfrentar crimes relacionados com drogas praticados por dependentes químicos não é o simples encarceramento, e sim o tratamento compulsório.

O debate sobre a Legalização, encabeçado por movimentos sociais como os que promovem a marcha da maconha, ainda engatinha no país – a visão prevalente entre magistrados e legisladores parece ser conservadora: a legalização aumentaria a exposição primária a droga, o que levaria ao aumento dos casos de Transtornos Relacionados ao Uso de Substâncias (seja o Abuso ou a própria Dependência Química/Adicção). A experiência de outros países que avançaram nesse sentido, como Holanda ou Portugal, contudo, mostram que este aumento é transitório – o que reforça a teoria atual de um fator genético participando com fatores ambientais para o desenvolvimento da Dependência Química. É preciso reforçar entretando as diferenças socioculturais entre estes países e o nosso, a resposta de uma medida legalizadora no Brasil poderia  ser somente inferida, não prevista, a partir destes dados.

 

Publicado de forma adaptada no blog internacaoinvoluntaria.wordpress.com e no site da Clínica Feminina Vitoriosos